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04 abril, 2020
Ministério da Saúde repudia informações falsas sobre suposta cura do novo coronavírus

Ministério da Saúde repudia informações falsas sobre suposta cura do novo coronavírus


O Ministério da Saúde repudia a divulgação de informações falsas nas redes sociais sobre uma suposta cura do novo coronavírus.

A directora Nacional Adjunta de Saúde Pública, Benigna Matsinhe, reitera que a melhor forma de se evitar a contaminação do coronavírus é a tomada de medidas de prevenção.

Benigna Matsinhe reagia a informação divulgada nas redes sociais da existência de um fio de cabelo na bíblia que cura a infecção do Covid-19.

A Directora Nacional Adjunta de Saúde Pública aconselha ainda que as pessoas devem evitar a auto-medicação, pois, pode trazer outros problemas para a saúde.

País tem agora dez casos positivos do novo coronavírus

País tem agora dez casos positivos do novo coronavírus



O país tem agora dez casos positivos do novo coronavírus, confirmou o Ministério da Saúde.

Este número é na sequência de mais dois casos confirmados esta quarta-feira por entidades privadas, uma das quais na cidade de Maputo e outra na África do Sul.

O anúncio foi feito na habitual conferência de imprensa da actualização de informação sobre o COVID-19, pela Directora Nacional de Saúde Pública, Rosa Marlene.

A Directora Nacional de Saúde Pública acrescentou que o número de pessoas em acompanhamento poderá subir devido aos dois novos casos.

Rosa Marlene lembrou que, estando o país em Estado de Emergência, é fundamental a observância com rigor de todas as medidas contidas no decreto presidencial que vigora desde a meia-noite desta quarta-feira.

Até quarta-feira, o Instituto Nacional de Saúde havia testado um total de duzentas e 84 pessoas suspeitas, 17 dos quais nas últimas 24 horas, todos revelando-se negativos. 

Covid-19: Sector de Saúde aprimora capacidade técnica e humana

Covid-19: Sector de Saúde aprimora capacidade técnica e humana


O sector da saúde em Moçambique aprimora capacidade técnica e humana para atender a eventual surgimento de casos graves de coronavírus no país.

Para além de profissionais habilitados o sector, tem disponível quinhentas e trinta e seis camas para responder a possíveis casos de isolamento que necessitem de assistência hospitalar.

É uma informação prestada esta quarta-feira, no Café da Manhã, pelo Director Nacional de Assistência Médica no Ministério da Saúde Ussene Isse.

Segundo a fonte, fora deste posicionamento, o Ministério da Saúde tem outras saídas para atender um eventual crescimento do número de doentes.

Apesar de ser uma doença nova, as autoridades da saúde, tem vindo a capacitar recursos humanos para lidarem, com a doença e a disponibilizar equipamento de protecção individual, material médico-cirúrgico e medicamentos.

No quadro dos esforços de prevenção, o Director Nacional de Assistência Médica, aponta que a restrição das visitas hospitalares revela-se até aqui uma medida crucial. 

Prevenção da Covid-19: MISAU quer reduzir jornalistas nas conferências de imprensa

Prevenção da Covid-19: MISAU quer reduzir jornalistas nas conferências de imprensa


Um conjunto de tecnologias de informação e comunicação estão a ser preparados pelo Ministério da Saúde, para garantir a transmissão de informações de actualização sobre os casos de infecção pelo Covid-19, para os órgãos de comunicação social.

Esta medida visa reduzir a presença física de jornalistas na sala, onde diariamente decorrem as conferências de imprensa.

Par a o efeito, um encontro entre jornalistas e a equipa do gabinete de comunicação e imagem do MISAU e da direcção do Instituto Nacional de Saúde (INS), para acolher ideias de como podem decorrer as transmissões para os diferentes tipos de imprensa, jornais, rádios e televisões.

Durante o encontro, foi acordado o princípio de escala rotativa e representatividade dos três tipos órgãos de comunicação social. Serão ainda colocados pontos de distribuição de som e imagem, para garantir a disponibilidade dos assuntos aos meios se comunicação e nas redes sociais, através de uma realização que será feita a partir do local.

Sobre a colocação de questões ou pedidos de esclarecimentos, os repórteres escalados para o trabalho, poderão colocar as questões dos seus órgãos e dos seus colegas de outros meios de comunicação social.

Presidente da República declara Estado de Emergência para prevenir propagação da COVID-19

Presidente da República declara Estado de Emergência para prevenir propagação da COVID-19


O Presidente da República, Filipe Nyusi, declarou, na noite desta segunda-feira em Maputo, o Estado de Emergência de 30 dias, a partir desta quarta-feira 1 de Abril, como medida de prevenção à propagação do novo coronavírus, COVID-19, que já contaminou 8 pessoas confirmadas, no país.

 O Chefe do Estado falava em comunicação à Nação: Nyusi explicou que a medida surge das recomendações dos estudos da Comissão Científica, das consultas feitas ao Conselho do Estado e da Comissão Nacional de Defesa e Segurança.

“ Submeter a quarentena obrigatória todas as pessoas que tenham viajado recentemente para fora do país ou tenham tido contacto com casos confirmados de COVID 19, Proibir a realização de quaisquer eventos públicos ou privados, como cultos religiosos, actividades culturais, recreativas, desportivas políticas, associativas, turísticas e de qualquer outra índole, exceptuando-se questões inadiáveis do Estado ou sociais, Limitar a circulação interna de pessoas em qualquer parte do território nacional, Limitar a entrada de pessoas nas fronteiras terrestres, aeroportos e portos, exceptuando-se para razões de interesses do Estado, transporte de bens e mercadorias por operadores devidamente credenciados e em situações relacionadas com a saúde, Encerrar os estabelecimentos comerciais de diversão ou equiparados ou quando aplicável, reduzir a sua actividade, Fiscalizar os  preços de bens essenciais para a população, incluindo os necessários para a prevenção e combate à pandemia, Reorientar o sector industrial para a produção de insumos necessários ao combate à pandemia, Adoptar medidas de política fiscal e monetária sustentáveis para apoiar o sector privado a enfrentar o impacto económico da pandemia, Introduzir a rotatividade do trabalho ou outras modalidades, em função das especificidades do sector público e privado, Garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde em todas as instituições públicas e privadas. Reconhecendo que as medidas acima aludidas e outras que venham a ser mostrar necessárias em função da evolução desta pandemia, restringem os direitos e deveres e liberdades fundamentais previstas na Constituição da República, sendo inadiáveis só podem ser efectivas se todos colaborarmos. Em face desta situação, decidi convocar e reunir com os órgãos consultivos do Estado moçambicano preconizados na nossa Constituição designadamente, o Conselho de Estado e o Conselho Nacional de Defesa e Segurança para deles obter o aconselhamento necessário. Na sequência desse processo de consulta, permitam-me anunciar que, no uso das competências que a Constituição me concede, através do decreto presidencial, procedi a Declaração de Estado de Emergência, observando os princípios de razoabilidade, sustentabilidade e proporcionalidade. O Estado de Emergência  terá a duração de trinta dias, com início as zero horas do dia 1 de Abril e termino as 24h do dia trinta de Abril de 2020. A Declaração foi ainda hoje por mim remetida à Assembleia de República para a ractificação. Nestas circunstâncias extremas, queremos continuar a exortar a todos para obedecerem incondicionalmente as autoridades que têm a missão de fazer cumprir as medidas tomadas, mantendo-nos calmos , serenos e vigilantes contra quaisquer sinais de perturbação da ordem, tranquilidade e segurança públicas, acompanhando a informação o oficial” disse.

A Lei Fundamental diz que a duração do Estado de Emergência não pode ultrapassar os trinta dias, sendo prorrogável por iguais períodos até três, se persistirem as razões que determinaram a sua declaração.

O Presidente da República deverá submeter à Assembleia da República no prazo de 24 horas a Declaração com a respectiva fundamentação para efeitos de ractificação.

 A Assembleia da República delibera sobre a Declaração no prazo máximo de 48 horas. (RM)

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