Presidente da Repรบblica declara Estado de Emergรชncia para prevenir propagaรงรฃo da COVID-19
O Presidente da Repรบblica, Filipe Nyusi, declarou, na noite desta segunda-feira em Maputo, o Estado de Emergรชncia de 30 dias, a partir desta quarta-feira 1 de Abril, como medida de prevenรงรฃo ร propagaรงรฃo do novo coronavรญrus, COVID-19, que jรก contaminou 8 pessoas confirmadas, no paรญs.
O Chefe do Estado falava em comunicaรงรฃo ร Naรงรฃo: Nyusi explicou que a medida surge das recomendaรงรตes dos estudos da Comissรฃo Cientรญfica, das consultas feitas ao Conselho do Estado e da Comissรฃo Nacional de Defesa e Seguranรงa.
“ Submeter a quarentena obrigatรณria todas as pessoas que tenham viajado recentemente para fora do paรญs ou tenham tido contacto com casos confirmados de COVID 19, Proibir a realizaรงรฃo de quaisquer eventos pรบblicos ou privados, como cultos religiosos, actividades culturais, recreativas, desportivas polรญticas, associativas, turรญsticas e de qualquer outra รญndole, exceptuando-se questรตes inadiรกveis do Estado ou sociais, Limitar a circulaรงรฃo interna de pessoas em qualquer parte do territรณrio nacional, Limitar a entrada de pessoas nas fronteiras terrestres, aeroportos e portos, exceptuando-se para razรตes de interesses do Estado, transporte de bens e mercadorias por operadores devidamente credenciados e em situaรงรตes relacionadas com a saรบde, Encerrar os estabelecimentos comerciais de diversรฃo ou equiparados ou quando aplicรกvel, reduzir a sua actividade, Fiscalizar os preรงos de bens essenciais para a populaรงรฃo, incluindo os necessรกrios para a prevenรงรฃo e combate ร pandemia, Reorientar o sector industrial para a produรงรฃo de insumos necessรกrios ao combate ร pandemia, Adoptar medidas de polรญtica fiscal e monetรกria sustentรกveis para apoiar o sector privado a enfrentar o impacto econรณmico da pandemia, Introduzir a rotatividade do trabalho ou outras modalidades, em funรงรฃo das especificidades do sector pรบblico e privado, Garantir a implementaรงรฃo das medidas de prevenรงรฃo estabelecidas pelo Ministรฉrio da Saรบde em todas as instituiรงรตes pรบblicas e privadas. Reconhecendo que as medidas acima aludidas e outras que venham a ser mostrar necessรกrias em funรงรฃo da evoluรงรฃo desta pandemia, restringem os direitos e deveres e liberdades fundamentais previstas na Constituiรงรฃo da Repรบblica, sendo inadiรกveis sรณ podem ser efectivas se todos colaborarmos. Em face desta situaรงรฃo, decidi convocar e reunir com os รณrgรฃos consultivos do Estado moรงambicano preconizados na nossa Constituiรงรฃo designadamente, o Conselho de Estado e o Conselho Nacional de Defesa e Seguranรงa para deles obter o aconselhamento necessรกrio. Na sequรชncia desse processo de consulta, permitam-me anunciar que, no uso das competรชncias que a Constituiรงรฃo me concede, atravรฉs do decreto presidencial, procedi a Declaraรงรฃo de Estado de Emergรชncia, observando os princรญpios de razoabilidade, sustentabilidade e proporcionalidade. O Estado de Emergรชncia terรก a duraรงรฃo de trinta dias, com inรญcio as zero horas do dia 1 de Abril e termino as 24h do dia trinta de Abril de 2020. A Declaraรงรฃo foi ainda hoje por mim remetida ร Assembleia de Repรบblica para a ractificaรงรฃo. Nestas circunstรขncias extremas, queremos continuar a exortar a todos para obedecerem incondicionalmente as autoridades que tรชm a missรฃo de fazer cumprir as medidas tomadas, mantendo-nos calmos , serenos e vigilantes contra quaisquer sinais de perturbaรงรฃo da ordem, tranquilidade e seguranรงa pรบblicas, acompanhando a informaรงรฃo o oficial” disse.
A Lei Fundamental diz que a duraรงรฃo do Estado de Emergรชncia nรฃo pode ultrapassar os trinta dias, sendo prorrogรกvel por iguais perรญodos atรฉ trรชs, se persistirem as razรตes que determinaram a sua declaraรงรฃo.
O Presidente da Repรบblica deverรก submeter ร Assembleia da Repรบblica no prazo de 24 horas a Declaraรงรฃo com a respectiva fundamentaรงรฃo para efeitos de ractificaรงรฃo.
A Assembleia da Repรบblica delibera sobre a Declaraรงรฃo no prazo mรกximo de 48 horas. (RM)

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