Bismillahir Rahmanir Rahim
*⚖ DIREITO ISLรMICO*
*๐1.1 ORIGEM HISTรRICA*
Antes de tratarmos especificamente das bases e princรญpios do Direito Islรขmico, faz-se
necessรกrio uma anรกlise histรณrica da origem da legislaรงรฃo islรขmica e seus preceitos, bem como seus efeitos na histรณria da humanidade.
๐ Cabe, portanto, a nรณs uma breve sรญntese referente ร condiรงรฃo mundial antes do advento do Islam e sua legislaรงรฃo, e tambรฉm quanto aos conceitos de justiรงa, direito e moralidade que predominavam em tal รฉpoca dentro dos grandes impรฉrios
que lideravam a sociedade contemporรขnea, para que desta forma, possamos identificar os grandes avanรงos e o papel desempenhado pelo Islam e sua legislaรงรฃo na reconstruรงรฃo da
humanidade, em seus mais amplos sentidos.
๐Em princรญpio, podemos constatar que de acordo com o consenso geral dos historiadores, os sรฉculos VI e VII da era cristรฃ representaram a fase mais decadente que a histรณria da humanidade jรก conheceu.
๐ Foi uma รฉpoca imersa na ignorรขncia, na animosidade e na decadรชncia, seja moral seja dos valores bรกsicos da vida humana.
๐Foram sรฉculos
conhecidos pela tirania, opressรฃo, escravidรฃo e marcantes desigualdades nas classes sociais. O
mundo parecia estar caminhando a um precipรญcio do qual nรฃo haveria salvaรงรฃo e um abismo que dificilmente conseguiria escapar.
๐Os romanos e persas, os dois impรฉrios que lideravam o mundo, ao mesmo tempo em que desfrutavam do monopรณlio do poder no Ocidente e Oriente, eram verdadeiros sรญmbolos de opressรฃo, decadรชncia e depravaรงรฃo moral, e haviam-se esquecido de qualquer conceito,
inclusive mais primitivo de Justiรงa.
๐As classes governantes encontravam-se inebriadas pelo poder e pelo esbanjo de riquezas, enquanto que os plebeus, que eram a grande maioria, viviam na mais terrรญvel misรฉria, rebaixados ร categoria subumana.
๐ฒOs impostos eram insuportรกveis e geravam luta de classes, e os privilegiados pensavam que todo o bem era seu direito exclusivo, e a partir disto criavam leis para privarem os demais.
๐As grandes religiรตes haviam perdido o prestรญgio, transformando-se em meros instrumentos nas mรฃos de eclesiรกsticos que as corrompiam e adulteravam de modo a satisfazer seus interesses.
Dessa forma, jรก nรฃo tinham a oferecer nenhuma mensagem nem qualquer
remรฉdio para os males da humanidade, para salvรก-la e desviรก-la do abismo para o qual se direcionava.
๐A idolatria e a adoรงรฃo de deuses e divindades, bem como a adoraรงรฃo de reis e
imperadores, diante dos quais o povo deveria prostrar-se, tornavam-se cada vez mais comuns na cultura dos povos naquela รฉpoca.
⚖SHARIAH
๐Outra caracterรญstica marcante desta รฉpoca, foram os sistemas de castas e o preconceito tribal, bem como o orgulho racial e a degeneraรงรฃo social.
As mais oprimidas, neste contexto histรณrico, eram as mulheres.
Muitas vezes nem sequer eram consideradas seres humanos, e sendo geralmente foco de grandes reflexรตes filosรณficas na Europa, pois a dรบvida que assolava os filรณsofos da รฉpoca era se as mulheres possuรญam alma ou nรฃo, e se caso possuรญssem se seria esta de origem humana ou animal.
๐As mulheres eram vistas com meras propriedades, que da mesma forma que os bens, eram herdadas.
๐Na Enciclopรฉdia Britรขnica encontramos o estatuto legal da mulher na civilizaรงรฃo romana, que estipula que a mulher era completamente
dependente; se casasse, a sua propriedade passava ao poder do marido.
๐A mulher era uma mercadoria adquirida pelo marido, e como escrava adquirida sรณ para o seu benefรญcio, a mulher nรฃo podia exercer nenhuma funรงรฃo pรบblica ou civil, nรฃo podia ser testemunha, avalista,
professora, nรฃo podia fazer testamento ou contrato.
⚠️Na รndia, as mulheres cujos maridos faleciam eram condenadas a uma condiรงรฃo de misรฉria perpรฉtua, e tornava-se cada vez mais comum a auto-imolaรงรฃo por parte das viรบvas.