MOรAMBIQUE FLEXIBILIZA MEDIDAS ANUNCIADAS NO รLTIMO DECRETO
1. Abertura de casinos, museus, teatros, cinemas, auditรณrios, galerias, centros culturais, nรฃo excedendo 40% da capacidade do local e observรขncia do protocolo.
2. Abertura de ginรกsios, classes A e B, nรฃo excedendo 15% da capacidade mรกxima e observรขncia do protocolo.
3. Abertura das piscinas dos estabelecimentos hoteleiros para uso exclusivo dos hรณspedes.
4. Alargamento dos horรกrios dos centros comerciais que passa a ser nos Domingos e feriados das 09h as 18h. De segunda a sรกbado o horรกrio รฉ das 09h as 19h.
5. Alargamento de funcionamento das padarias, pastelarias das 05h as 20h.
6. O recolher obrigatรณrio entre as 22h e as 04h actualmente em vigor em Maputo e capitais provinciais passa tambรฉm a ser observado em: Manhiรงa, Chokwe, Maxixe, Gondola, Moatize, Mocuba, Nacala, Montepuez, Massinga.
7. Retomada dos cultos, conferรชncias e reuniรตes e celebraรงรตes religiosas com participantes atรฉ 30% da capacidade mรกxima e nรฃo excedendo 50 pessoas fechados e 100 pessoas em locais abertos.
8. Nos eventos do Estado os participantes nรฃo devem exceder as 100 pessoas.
9. Alargamento de nรบmero mรกximo de visitas aos estabelecimentos penitenciรกrios.
10. Autorizada do campeonato de futebol, mantendo-se interdita o publica. Condicionada a realizaรงรฃo de testes. Os atletas positivos serรฃo submetidos a regime
11. Excepcionalmente, em situaรงรตes fundamentadas e apรณs previa avaliaรงรฃo do Ministรฉrio da Justiรงa, poderรก ser autorizada de conferencias e reuniรตes com nรบmero nรฃo superior a 300 pessoas.
Entra em vigor ร s 0h de 27 de Abril durante os 30 dias subsequentes.