MOÇAMBIQUE FLEXIBILIZA MEDIDAS ANUNCIADAS NO ÚLTIMO DECRETO
1. Abertura de casinos, museus, teatros, cinemas, auditórios, galerias, centros culturais, não excedendo 40% da capacidade do local e observância do protocolo.
2. Abertura de ginásios, classes A e B, não excedendo 15% da capacidade máxima e observância do protocolo.
3. Abertura das piscinas dos estabelecimento
4. Alargamento dos horários dos centros comerciais que passa a ser nos Domingos e feriados das 09h as 18h. De segunda a sábado o horário é das 09h as 19h.
5. Alargamento de funcionamento das padarias, pastelarias das 05h as 20h.
6. O recolher obrigatório entre as 22h e as 04h actualmente em vigor em Maputo e capitais provinciais passa também a ser observado em: Manhiça, Chokwe, Maxixe, Gondola, Moatize, Mocuba, Nacala, Montepuez, Massinga.
7. Retomada dos cultos, conferências e reuniões e celebrações religiosas com participantes até 30% da capacidade máxima e não excedendo 50 pessoas fechados e 100 pessoas em locais abertos.
8. Nos eventos do Estado os participantes não devem exceder as 100 pessoas.
9. Alargamento de número máximo de visitas aos estabelecimento
10. Autorizada do campeonato de futebol, mantendo-se interdita o publica. Condicionada a realização de testes. Os atletas positivos serão submetidos a regime
11. Excepcionalment
Entra em vigor às 0h de 27 de Abril durante os 30 dias subsequentes.