MOΓAMBIQUE FLEXIBILIZA MEDIDAS ANUNCIADAS NO ΓLTIMO DECRETO
1. Abertura de casinos, museus, teatros, cinemas, auditΓ³rios, galerias, centros culturais, nΓ£o excedendo 40% da capacidade do local e observΓ’ncia do protocolo.
2. Abertura de ginΓ‘sios, classes A e B, nΓ£o excedendo 15% da capacidade mΓ‘xima e observΓ’ncia do protocolo.
3. Abertura das piscinas dos estabelecimento
4. Alargamento dos horΓ‘rios dos centros comerciais que passa a ser nos Domingos e feriados das 09h as 18h. De segunda a sΓ‘bado o horΓ‘rio Γ© das 09h as 19h.
5. Alargamento de funcionamento das padarias, pastelarias das 05h as 20h.
6. O recolher obrigatΓ³rio entre as 22h e as 04h actualmente em vigor em Maputo e capitais provinciais passa tambΓ©m a ser observado em: ManhiΓ§a, Chokwe, Maxixe, Gondola, Moatize, Mocuba, Nacala, Montepuez, Massinga.
7. Retomada dos cultos, conferΓͺncias e reuniΓ΅es e celebraΓ§Γ΅es religiosas com participantes atΓ© 30% da capacidade mΓ‘xima e nΓ£o excedendo 50 pessoas fechados e 100 pessoas em locais abertos.
8. Nos eventos do Estado os participantes nΓ£o devem exceder as 100 pessoas.
9. Alargamento de nΓΊmero mΓ‘ximo de visitas aos estabelecimento
10. Autorizada do campeonato de futebol, mantendo-se interdita o publica. Condicionada a realizaΓ§Γ£o de testes. Os atletas positivos serΓ£o submetidos a regime
11. Excepcionalment
Entra em vigor Γ s 0h de 27 de Abril durante os 30 dias subsequentes.





















